085325 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 085325
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024507
Nr Documento: SJ199406280853251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/334ac2414484af3c802568fc003a7cc8
Sumário
I - Na responsabilidade civil por facto ilícito, o lesado pode optar entre o pedido de uma indemnização actualizada nos termos do artigo 566, n. 2 do CCIV66, ou o pedido de juros de mora a contar da citação, nos termos do artigo 805, n. 3 do mesmo Código, mesmo com referência a danos não patrimoniais. II - No segundo caso, a fixação da indemnização deve reportar- -se à data da citação. III - Não é de atender, nessa indemnização, à situação económica da seguradora.