285/09.7TBSRQ.L1-7 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Luís Filipe Castelo Branco do Espírito Santo
Processo: 285/09.7TBSRQ.L1-7
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito de regresso, Condução em estado de embriaguez, Assunção de responsabilidade, Danos, Inversão do ónus da prova
Sumário
I – Face à promessa de cumprimento e assunção de responsabilidade assumidas pelo Réu – que declarou após a verificação do acidente que, por conduzir com taxa de alcoolémia superior à legalmente admissível, aceitava proceder ao pagamento dos montantes suportados pela sua seguradora ( por via do exercício do direito de regresso ) -, sobre o mesmo impenderá o ónus de demonstrar em juízo que a situação de alcoolémia que o afectava nada teve a ver com a produção do sinistro. II – Não o tendo logrado fazer, assiste à seguradora que procedeu ao ressarcimento dos danos provocados em terceiros o correspondente direito de regresso.
Texto
Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa ( 7ª Secção ).