2416/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Gabriel Silva
Processo: 2416/2001
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Divórcio por mútuo consentimento
Decisão: Improvido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1437
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4ac342c2d066d86280256b1b00503b9d
Sumário
I - Havendo os cônjuges, em sede de divórcio por mútuo consentimento, firmado acordo de regulação do poder paternal dos filhos menores, e tendo um daqueles assumido obrigação de prestar alimentos, não pode o filho, atingida a maioridade, exigir o pagamento de prestações alimentícias porventura não satisfeitas e correspondentes ao tempo da sua menoridade. II - Intentando o filho maior habilitar-se a alimentos na previsão do artº 1880º do C.C, não pode lançar-se logo na via executiva, tomando como título da execução o termo de prestação de alimentos, firmado para valer no período da menoridade.