081556 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 081556
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Responsabilidade pré-contratual, Matéria de facto, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016271
Nr Documento: SJ199205280815562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b722cd6b762030e802568fc003a2296
Sumário
Não padecendo as respostas aos quesitos dos vícios referidos no n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil - não sendo deficientes, obscuras ou contraditórias - e não se vendo o fundamento fáctico em que o recorrente pretende localizar a fonte de responsabilidade pré- -contratual pelos prejuízos causados por negociações abusivamente rompidas, não há motivo para anulação de julgamento.