016161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016161
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Matéria de direito, Incompetência em razão da hierarquia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041821
Nr Documento: SA219940112016161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10c7d11e43329865802568fc00391ed0
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto do recurso a afirmação da recorrente C.G.D., de que o crédito exequendo, da Direcção Geral do Tesouro, é resultante do pagamento que lhe foi feito, em cumprimento do aval prestado pelo Estado à executada, feito por subrogação dos direitos da reembolsada - ponto de facto sobre que é completamente omissa a sentença recorrida.