0130388 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0130388
ACORDAO
Descritores: Compensação de dívida, Pedido, Facto extintivo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031812
Nr Documento: RP200105240130388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebe13c7ca468555f80256ad10046d430
Sumário
O credor tem a faculdade de exigir apenas uma parte do seu crédito, tendo o tribunal de cingir-se ao respectivo pedido do Autor. Em tal caso, o pedido de compensação por parte do Réu há-de ser apreciado tendo em conta a parte do crédito invocado pelo Autor, de um lado, e o montante total do crédito reclamado pelo Réu, do outro (replica compensationis). Tal poderá funcionar como facto extintivo da obrigação que o Réu tinha para com o Autor (em acção executiva e respectivos embargos de executado).