021330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021330
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Imposto profissional, Imposto parcelar, Impugnação judicial, Liquidação, Imposto de sobreposição, Inconstitucionalidade material, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Soares , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00049292
Nr Documento: SA219980429021330
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR / PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7606700cbe26121802568fc0039b130
Sumário
A impossibilidade de na impugnação do acto tributário da liquidação do imposto complementar poderem conhecer-se dos vícios do acto de liquidação dos impostos cedulares, uma vez que em cada uma dessas impugnações apenas poderão ser conhecidos os respectivos vícios, não viola o princípio constitucional da recorribilidade do acto tributário da liquidação até porque a anulação dos impostos parcelares acarrecta a consequente anulação oficiosa do imposto complementar.