9831432 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9831432
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Indemnização ao lesado, Prova em matéria civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023886
Nr Documento: RP199901149831432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37a8a02af22724d08025686b0067204d
Sumário
I - Para ser ressarcido dos prejuízos emergentes da imobilização de viatura interveniente, sem culpa do seu condutor, em acidente de viação, não basta provar que o veículo era necessário para deslocações diárias em serviço, mas sim alegar e demonstrar os prejuízos efectivos que resultaram da imobilização.