043405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 043405
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Concurso de promoção, Remessa do processo ao tribunal competente, Competência do tribunal central administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048748
Nr Documento: SA119980212043405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a91fce305e3d7ea5802568fc0039af03
Sumário
I - Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Administrativo Central conhecer de recurso contencioso de acto de membro do Governo respeitante a um concurso de acesso para oficial administrativo da Secretaria Geral de um Ministério, nos termos do art. 40/1-b) e 104 do ETAF. II - Porque daí não resulta perturbação da normal tramitação subsequente, nada obsta ao exercício antecipado da faculdade concedida ao demandante pelo art. 4/1 da LPTA e a sua apreciação simultaneamente com a da incompetência, ficando, porém, a respectiva execução condicionada ao trânsito em julgado da decisão de incompetência.