072667 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072667
ACORDAO
Descritores: Arbitramento, Provas, Valor da causa, Contraditorio
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002095
Nr Documento: SJ198507090726671
Referência Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG400
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/11ec3a699b2b452c802568fc00395041
Sumário
O arbitramento previsto no artigo 318 do Codigo de Processo Civil serve apenas para se determinar o valor da causa, não podendo, sob pena de se ofender o principio da audiencia contraditoria, ser utilizado como meio de prova de factos que devam ser levados ao questionario.