027461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027461
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Imparcialidade, Infracção disciplinar
Recorrente: Machado , Ana
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/12/16. DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1988/12/15.
Nr Convencional: JSTA00032195
Nr Documento: SA119901206027461
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d896b121b9f9342e802568fc0037f2af
Sumário
A tecnica superior, dum serviço publico, que presta informações sobre as propostas apresentadas a um concurso de adjudicação, com vista a escolha do adjudicatorio e, sendo um dos proponentes um colaborador profissional daquela tecnica, fora da função publica, não informa os superiores hierarquicos da existencia dessa relação profissional, comete a infracção disciplinar consistente na violação do dever de contribuir para a confiança do publico na Administração (art. 3, n. 3, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16/1).