9330119 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9330119
ACORDAO
Descritores: Letra em branco, Prescrição, Abuso no preenchimento, Aval
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008784
Nr Documento: RP199311239330119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3648a2ad554a77248025686b006677af
Sumário
I - Na letra em branco a prescrição decorre desde o dia do vencimento aposto pelo cumpridor, desde que não haja infracção do contrato de preenchimento. II - Não tendo os embargantes provado que o embargado preencheu abusivamente as letras de câmbio, designadamente que lhe tenha aposto a expressão, "por aval com os aceitantes", tais títulos valem nos estritos e precisos limites da sua literalidade autonomia e abstracção.