96S104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 96S104
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Sinistrado, Contrato de trabalho a termo, Forma, Entidade patronal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026194
Nr Documento: SJ199611270001044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab07e9d24b7cae3f802568fc003b276f
Sumário
I - A apreciação da questão da existência ou não de contrato de cedência de trabalhador tem importância relevante para se determinar quem era a entidade patronal do sinistrado em acidente de trabalho e quem é o responsável pelas consequências do mesmo acidente. II - O contrato de trabalho temporário tem de ser reduzido a escrito, e está sujeito ao regime legal aplicável ao contrato de trabalho a termo com as especificidades constantes da secção III do capítulo II da LCCT. III - A consequência de não se adoptar a forma escrita nesse contrato é a de se considerar sem termo esse contrato.