0320143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0320143
ACORDAO
Descritores: Falência, Restituição de bens, Caducidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036486
Nr Documento: RP200304080320143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/466491b93c42776680256d5c00335e13
Sumário
I - O artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência prevê dois tipos de acções: um visando o reconhecimento de novos créditos após a declaração de falência; outro destinado ao reconhecimento do direito à restituição ou separação de bens de terceiro indevidamente apreendidos para a massa falida. II - O prazo de caducidade previsto no n.2 do referido artigo 205, apenas se aplica às acções em que se pede o reconhecimento de novos créditos.