078850 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 078850
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Pressupostos, Prova, Incendio, Notificação
Sumário
I - Nos termos do artigo 146, n. 1 do Codigo de Processo Civil, justo impedimento e o evento normalmente imprevisivel estranho a vontade da parte, que a impossibilita de praticar o acto, por si ou por mandatario, devendo a parte que alegar justo impedimento oferecer logo a respectiva prova. II - Não constitui justo impedimento para os efeitos referidos no citado artigo, um incendio ocorrido no predio onde o mandatario tinha domicilio, meses antes da notificação não recebida do despacho que fixou prazo para as alegações.
Texto
N