016183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016183
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Duplicação de colecta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Vales , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017543
Nr Documento: SA219700617016183
Data de Entrada: 02/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e71403cb5b4b1a27802568fc003738ac
Sumário
I - Não se verifica a ilegalidade da duplicação de colecta se a contribuição paga respeita a todo o ano de 1959 e a contribuição que e exigida se refere ao 2, 3 e 4 trimestres de 1957 e 1, 2 e 3 trimestres de 1958, por não existir o requisito da coincidencia dos periodos de tempo das duas colectas. II - No regime do artigo 27 do Decreto n. 16731 a pratica de actos comerciais ou industriais isolados, designadamente a construção de um unico predio urbano para venda, não sujeitava ao pagamento de contribuição industrial.