I- E de cinco anos, por aplicação remissiva do art. 94 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), o prazo de caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria.
II- E tal prazo conta-se a partir do ano do exercicio a que respeita o respectivo rendimento, pelo que a correspondente liquidação so pode ocorrer dentro dos cinco anos posteriores a tal exercicio.