O descritor "Imposto de comercio e industria" classifica 70 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 1989.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
O art. 16 do CPCI e aplicavel, por força do art. 689 do C. Administrativo na redacção do DL 41656, ao imposto de comercio e industria.
O prazo da caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte ao da ocorrencia de facto gerador (actividade exercida).
O prazo de caducidade do direito de liquidar o imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte ao da ocorrencia do facto tributario gerador. Os municipios tem competencia para liquidarem e...
O prazo de caducidade do direito de liquidar o imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte a ocorrencia do facto tributario, que e o exercicio da actividade comercial ou industrial na...
O prazo de caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria conta-se do inicio do ano seguinte ao exercicio a que respeita, ja que e este exercicio o facto gerador desse tributo (artigo...
I - E de cinco anos, por aplicação remissiva do art. 94 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), o prazo de caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria. II - E tal prazo conta-se...
O prazo de caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte ao da ocorrencia do facto gerador (actividade exercida).
I - E de cinco anos, por aplicação do art. 94 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), o prazo de caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria. II - E tal prazo conta-se a partir...
I - Designa-se por facto tributario o pressuposto daquela especie definido na respectiva norma de incidencia. II - Para efeitos constitutivos de obrigação do imposto, tem aquele facto de ser...
A caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria [cinco anos, artigo 74 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI)] conta-se a partir do ano seguinte ao exercicio a que diz respeito ou...
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