0124476 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0124476
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Decisão, Caso julgado, Renovação, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008105
Nr Documento: RP199012040124476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/772f368ba53810628025686b0066a375
Sumário
I - A decisão que concede ou nega o apoio judiciário tem natureza sui generis sobre a qual se não forma caso julgado com a força que normalmente lhe é conferida. II - Nada impede, por isso, que possa ser renovado o pedido de apoio judiciário, depois de indeferido, desde que essa renovação se alicerce em circunstâncias supervenientes. III - Todavia, se as razões do novo pedido forem as mesmas já invocadas para a concessão do anterior, aí se impõe a improcedência deste por a questão estar abrangida pela força do caso julgado da decisão anterior.