9420803 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9420803
ACORDAO
Descritores: Aproveitamento de águas, Nascente, Usucapião, Posse pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016939
Nr Documento: RP199512059420803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3ccb8ec8c30c8e38025686b0066bd13
Sumário
I - A utilização de água captada em nascente situada em prédio de outrem, não para certo e determinado prédio ou prédios do utilizador mas sim para rega e gastos domésticos sem qualquer limitação, é posse susceptível de conduzir a usucapião do direito à propriedade da água ( e não à figura da servidão ). II - O que releva, no conceito de posse pública, é a ostensividade dos actos praticados e a possibilidade objectiva de eles serem conhecidos pelos interessados. III - A usucapião é título justo de aquisição de água das fontes e nascentes.