0024742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0024742
ACORDAO
Descritores: Contrato, Culpa in contrahendo, Responsabilidade pré-contratual, Dano, Sentença, Despacho saneador, Factos, Questão de facto
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024935
Nr Documento: RL199901210024742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f806b4e1bb86f8280256a380033f5ef
Sumário
I - O princípio da boa fé consagrado no artº 227º do Código Civil não impõe se limite aos danos negativos a reparação dos danos causados à contraparte. II - Havendo várias soluções plausíveis da questão de direito, com necessidade de averiguar factos para alguma delas, não pode o juíz decidir logo no saneador, apesar de prédispor de todos os elementos suficientes à decisão segundo a solução a que adere.