I- O imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo art. 33 do DL 119-A/83.02.28, constitui custo de exercício para efeitos de contribuição industrial.
II- Só com a nova redacção dada à alinea c) do art. 37 do C.C.Industrial pelo DL 95/88.03.21 o aludido imposto deixou de integrar o referido custo de exercício.