026139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 026139
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de créditos, Privilégio imobiliário, Crédito da segurança social
Recorrente: Duarte , Berta
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056516
Nr Documento: SA220011010026139
Data de Entrada: 18/04/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90b6a9c82780f4af80256b7d0052504f
Sumário
I - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto nos artigos 2º do decreto-lei nº 512/76, de 3 de Julho, e 103/80, de 9 de Maio, sobre bens do responsável subsidiário revertido na execução fiscal.