008394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008394
Acórdão
Descritores: Casa dos bicos, Arrendamento, Rescisão de contrato, Camara municipal, Instalação de serviço publico, Indemnização
Recorrente: Andrade & Neves Lda
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016999
Nr Documento: SA119711209008394
Data de Entrada: 03/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71b8f6c53f784ba9802568fc0037337f
Sumário
I - Os corpos administrativos podem, mediante autorização do Ministro do Interior, despedir os arrendatarios dos seus predios rusticos, urbanos ou mistos, quando deles necessitem para instalação dos proprios serviços ou de serviços do Estado cuja instalação constitua seu encargo. II - A existencia e a medida da indemnização a atribuir aos lesados por tal acto administrativo licito fundam-se em lei especial - artigo 5 do Decreto-Lei n. 23465 e paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133 -, não podendo o tribunal fixar uma indemnização que ultrapasse o limite maximo nele previsto (cinco vezes o quantitativo da renda anual, não havendo acordo), ainda que a medida da lesão real ou efectiva possa ser superior.