9120372 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9120372
ACORDAO
Descritores: Infracção contra a economia, Decisão condenatoria, Publicidade
Sumário
I- O art. 8 do D. L. 28/84, al. l) preve, como pena acessoria, a publicidade da decisão condenatoria - pena que tem de ser expressamente aplicada. II- A decisão que condene pelo crime de especulação tera de ser sempre publicada ( art. 35, n. 5 ), independentemente de tal constar ou não da propria decisão, podendo, nesta hipotese, ser objecto de despacho posterior avulso.
Texto
N