069657 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069657
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Respostas aos quesitos, Alteração, Matéria de facto
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019691
Nr Documento: SJ198201140696571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99671fae6360e7e3802568fc003af0b5
Sumário
I - Não se pode ter por assente um facto que integrando certo quesito foi dado como não provado pelo tribunal colectivo. II - É ofensivo do disposto nos artigos 659, n. 2 e 664 do Código de Processo Civil admitir como facto intuido, contra o seu espírito e letra, de certo artigo da contestação de uma Ré, fazendo-o projectar na conduta de co-Ré que o nega.