Descritores:Meios possessórios, Contrato atípico, Centro comercial
Sumário
Ao contrato de utilização de loja em centro comercial não é aplicável o disposto no artigo 1037º, nº2, do CC, e não podendo as partes prevalecer-se dos meios possessórios, não podem recorrer á providência cautelar de restituição provisória de posse.
Texto
N
0016991
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Ao contrato de utilização de loja em centro comercial não é aplicável o disposto no artigo 1037º, nº2, do CC, e não podendo as partes prevalecer-se dos meios possessórios, não podem recorrer á providência cautelar de restituição provisória de posse.