001995 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001995
ACORDAO
Descritores: Competencia do tribunal pleno, Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda
Recorrente: Alipio Antero e Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16278.
Nr Convencional: JSTA00001248
Nr Documento: SAP19720707001995
Data de Entrada: 08/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/647040e94f6acb91802568fc00380c2c
Sumário
Para que possa ter lugar a isenção de sisa, prevista no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa, e indispensavel que se prove, alem do mais, que o adquirente, ao adquirir o imovel, assim procedeu com o proposito de o revender, e não com a intenção de o conservar, integrando-o no seu activo imobilizado.