0124460 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0124460
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Administrador judicial, Recrutamento, Destituição, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010406
Nr Documento: RP199012060124460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7903ac3c0fa816f8025686b00668c77
Sumário
I - Na acção especial de recuperação de empresas, o administrador judicial pode ser destituído em qualquer altura, desde que haja razão justificativa, mas, se isso acontecer antes de findar o período de observação, terá obrigatoriamente de ser ouvida a comissão de credores. II - A idoneidade moral é um elemento fundamental no recrutamento do administrador judicial, constituindo a falta da mesma motivo para a sua destituição.