O descritor "Recrutamento" classifica 68 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
É de admitir a revista quando no recurso vem questionada a interpretação conjugada das normas do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017) com as regras...
I - Constitui critério de validade de um procedimento concursal a prévia divulgação dos fatores de avaliação e a respetiva grelha de quantificação relativa a esses fatores, sendo que só com estes...
Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu bem, não sendo necessária uma melhor aplicação do direito, além de que a questão nuclear dos autos não reclama, pela...
I - O recrutamento de pessoal dirigente da Administração Pública é efetuado por concurso, nos termos previstos pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em cujo procedimento concursal são previamente...
I - O artigo 20º nº1 da Lei n.º 2/2004 de 15/1 (que aprova o estatuto do pessoal dirigente) dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado não exige que o trabalhador...
I - Resulta do EMP em vigor em 30/10/2018 que, relativamente ao recrutamento de inspetores, a lei apenas alude a uma nomeação que, não obstante condicionada a requisitos específicos, (Categoria não...
I - O procedimento adoptado pela Autoridade Tributária, não obstante se consubstanciar numa mobilidade-recrutamento a pretexto do regime jurídico da consolidação da mobilidade intercarreiras, não...
I – A invocação de circunstâncias relativas a situações temporárias não é suscetível de impedir o prosseguimento do procedimento concursal para o preenchimento de postos de trabalho por tempo...
I - O princípio da imparcialidade, do mesmo passo que visa pôr o administrado a salvo de decisões iníquas, quer proteger a confiança dos cidadãos na capacidade de a Administração tomar decisões...
I - Nos termos do art.º 6, n.º 2, do DL 388/87, de 31.12, os indivíduos destacados, requisitados ou contratados de acordo o art.º 1 do DL 200/85, de 25.6, não podem ser nomeados para lugares de chefe...
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