000212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000212
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Fixação da pensão, Alta, Salário mínimo nacional
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016753
Nr Documento: SJ198112100002124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/75f0ce4a473dd4b6802568fc003ac81e
Sumário
O salário mínimo nacional, a que se refere o artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 459/79, para o cálculo das pensões por acidente de trabalho e no tocante à determinação dos limites da retribuição - base diária é, tratando-se de pensão por incapacidade permanente, o que estiver em vigor do dia seguinte ao da alta, nos termos da Base XVI, n. 4, da Lei n. 2127.