I- Nos fundamentos invocados pelo Autor irrompe sempre o facto jurídico nuclear - a causa de pedir - para o qual convergem os restantes factos, tidos assim por instrumentais.
II- Para, em pé de igualdade, assegurar posições na defesa dos direitos em jogo dos intervenientes, mormente para observância de princípio de contraditório, a lei processual estabelece normas destinadas a manter a estabilidade da instância no que concerne ao pedido e à causa de pedir - artigo 268 do Código de Processo Civil.
III- As regras adjectivas impõem, no terreno do "dispositivo", que o julgador apenas se pode servir de factos articulados dentro do seu quadro espacial e temporal e sem exceder os limites do pedido.