I- Antes da efectivação da venda, o dono do prédio deve notificar o preferente dos termos do negócio, de acordo com o artigo 416, n. 1 do C.CIV. não tendo relevância a simples informação de que tencionava vender o prédio pelo preço de 4500000 escudos.
II- Após a efectuação da venda, para se propor acção de preferência, há que averiguar o momento em que o preferente teve conhecimento da venda e dos seus elementos essenciais, pois tem de a propor no prazo de seis meses após esse conhecimento, sobe prova de caducidade.
III- E os elementos essenciais são a identidade dos obrigantes, o objecto do contrato e o preço fixado, cabendo ao Réu alegar e provar que esse conhecimento ocorreu mais de seis meses antes da propriedade da acção, prova que fez, pelo que o direito do Autor caducou.