084344 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 084344
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Ónus da prova, Poderes do supremo tribunal de justiça, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021719
Nr Documento: SJ199401200843442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f135b2298e0abd10802568fc003a70b0
Sumário
I - É irrelevante, para efeitos de inverter o ónus da prova para o exercício do direito de preferência, o facto de se declarar na escritura de compra e venda que "os prédios formam um misto", podendo os AA., quanto ao prédio rústico vendido exercer aquele direito como proprietários do terreno confinante. II - O Supremo Tribunal de Justiça só pode conhecer de questões suscitadas e resolvidas no tribunal "a quo", não podendo, consequentemente, apreciar questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso.