96B661 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 96B661
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031189
Nr Documento: SJ199611280006612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8362c2d0da1e78f9802568fc003b1dd3
Sumário
É inepta a petição inicial se existe incompatibilidade entre a causa de pedir e o pedido. Existe tal incompatibilidade se a autora alega que é comproprietária de um prédio de rés-do-chão e 1. andar e pretende exercer o direito de preferência na compra do andar, estando o prédio indiviso. E, estando o prédio dividido, não é comproprietária do andar alienado.