9950460 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9950460
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Defesa da posse, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026159
Nr Documento: RP199905319950460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5acfa0e8b21fe64d8025686b00672e09
Sumário
I - O artigo 395 do Código de Processo Civil permite a defesa da posse mediante procedimento cautelar comum quer nos casos em que o esbulho não é violento quer quando existe mera turbação da posse. II - Ocorrem os requisitos para o deferimento do procedimento cautelar para restituição da posse, se se verifica a probabilidade séria do direito de propriedade do requerente sobre o prédio e o requerido se recusa a retirar uma sua viatura de um espaço daquele.