001553 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001553
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Recurso de agravo, Subida do recurso
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026051
Nr Documento: SJ198703270015534
Indicações Eventuais: A REIS RLJ ANO87 PÁG328.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8eafbe3b85d7db3f802568fc003abfd2
Sumário
I - O n. 3 do artigo 80 do Código de Processo de Trabalho só contempla a subida dos agravos cuja retenção os tornasse absolutamente inúteis, isto é, totalmente desprovidos de eficácia, não bastando uma inutilidade relativa. II - Assim, ao presente recurso de agravo do despacho saneador não cabe a subida imediata, pois que a decisão a proferir sobre o seu objecto (nulidade do processo disciplinar por vaguidade da Nota de Culpa) não será absolutamente inútil, pela sua subida deferida: até pode vir a ser inútil a subida do recurso se o agravante vier a obter êxito na acção.