073894 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 073894
ACORDAO
Descritores: Seguro, Apolice de seguro, Anulação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012428
Nr Documento: SJ198611040738941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af8f57fca629e325802568fc003a0a10
Sumário
I - Desde que foi passado o cartão de responsabilidade civil e o recibo do pagamento do premio do seguro da anuidade de 1981-1982, embora o pagamento so se tivesse efectuado em Maio de 1982, com referencia ao periodo de validade de 01-11-81 a 01-11-82, o seguro não se considera anulado, apesar desse pagamento tardio. II - E tendo o acidente ocorrido posteriormente - 25-08-1982 - o seguro mantinha-se em validade, sendo a seguradora responsavel em termos da respectiva apolice - artigo 11 do Decreto-Lei n. 498/79, de 25/09, então em vigor.