9110072 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9110072
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Forma de contrato, Prova testemunhal, Arrendamento para comercio ou industria, Extinção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000291
Nr Documento: RP199110019110072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46b0ba24da8ed5308025686b00661681
Sumário
I - Não estão sujeitos a forma escrita os contratos de arrendamento para habitação outorgados em data anterior a 17 de Setembro de 1974. II - Celebrado verbalmente o contrato, o locatario habitacional pode provar a sua existencia por qualquer meio ( arts. 1, n. 3, 1. parte, e 2., n. 1 do DL 188/76, de 12/3 ). III - Esse contrato e extintivo de contrato anterior, celebrado entre as mesmas partes por escritura publica, em que a coisa locada se destinara a comercio.