0703/02 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 0703/02
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Doença adquirida em campanha, Continuação ao serviço activo, Opção pelo serviço activo, Militar, Quadro de complemento, Inconstitucionalidade material, Nulidade de sentença, Falta de fundamentação
Sumário
I - Os deficientes das Forças Armadas que tenham sido como tal qualificados na vigência do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, não são abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio, que visou apenas a situação daqueles que eram afectados pela al. a) do nº 7 da Portª 162/76. II - O regime do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, na interpretação referida, limitando o benefício nele previsto aos que foram prejudicados pela referida Portaria n.º 162/76, não é incompatível com o princípio constitucional da igualdade.
Texto
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo (1ª Subsecção) do Supremo Tribunal Administrativo: