026442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 026442
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência do chefe de repartição de finanças, Inconstitucionalidade, Acto materialmente judicial, Acção declarativa
Sumário
As normas constantes dos artºs 43°, n.º 1, alínea g), 237° e 272° do CPT, enquanto permitem a prática, pelo CRF, de actos processuais, no âmbito do processo de execução fiscal, não sofrem de inconstitucionalidade, por não violarem o princípio da separação de poderes.