026442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 026442
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência do chefe de repartição de finanças, Inconstitucionalidade, Acto materialmente judicial, Acção declarativa
Recorrente: Corksal Cortiças Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00057072
Nr Documento: SA220011219026442
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a03694b7dabdee8580256b3b004e5dd1
Sumário
As normas constantes dos artºs 43°, n.º 1, alínea g), 237° e 272° do CPT, enquanto permitem a prática, pelo CRF, de actos processuais, no âmbito do processo de execução fiscal, não sofrem de inconstitucionalidade, por não violarem o princípio da separação de poderes.