I- Um locatario pode usar de meio possessorio contra outro locatario de outra parte do mesmo predio.
Tal e permitido pelo artigo 1037, n. 2, conjugado com o artigo 1278, do Codigo Civil.
II- O locatario da garagem e da cave, que se servia do portão da frente como entrada principal de acesso a cave, sendo o acesso a garagem apenas possivel por aquele portão, pode propor acção de restituição de posse contra o locatario do res-do-chão, que o privou daquele acesso ao colocar uma fechadura no referido portão, fechando-o a chave, sem lhe facultar um duplicado dela.
III- Embora o "animus" seja elemento da posse, nunca poderia existir na posse do locatario, porque esta e precaria.
Dos elementos que integrariam a posse, o locatario, sendo um possuidor em nome alheio, so tem que alegar e provar o "corpus".