027131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 027131
ACORDAO
Descritores: Mandatário judicial, Pena de advertência, Ordem dos advogados, Competência, Pena disciplinar
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030711
Nr Documento: SA119910312027131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f209b4c4ca808d2802568fc0038c269
Sumário
Salvo os comportamentos abrangidos pela previsão do n. 1 do artigo 154 do Cód. Proc. Civil, aplicável em Recursos Contenciosos por força do artigo 1 da L.P.T.A., a Advertência ao mandatário judicial constitui Sanção Disciplinar só aplicável pelos Orgãos próprios da Ordem dos Advogados - Dec-Lei n. 84/84, de 16.3, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Advogados.