A eventual existência de uma isenção pessoal de um imposto não é fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável em qualquer das alíneas do n.º 1 do artigo 286º do CPT.
022106
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A eventual existência de uma isenção pessoal de um imposto não é fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável em qualquer das alíneas do n.º 1 do artigo 286º do CPT.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPT91 ART286 N1 H.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1995/11/29 PROC19028.; AC STA DE 1971/01/13 IN AP-DR DE 1972/11/28.; AC STA DE 1980/07/23 PROC1559.; AC STA DE 1993/06/16 IN AP-DR PAG2299.