022106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022106
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Isenção pessoal
Sumário
A eventual existência de uma isenção pessoal de um imposto não é fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável em qualquer das alíneas do n.º 1 do artigo 286º do CPT.