022106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022106
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Isenção pessoal
Recorrente: Coop Habitação e Construção Economica "bairro dos Trabalhadores" Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052490
Nr Documento: SA219971217022106
Data de Entrada: 08/10/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75bb834ffff42d9a80256981005171f0
Sumário
A eventual existência de uma isenção pessoal de um imposto não é fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável em qualquer das alíneas do n.º 1 do artigo 286º do CPT.