97S181 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 97S181
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Dever de lealdade, Infidelidade patrimonial, Segurança no emprego, Dever de fidelidade
Sumário
O despedimento com justa causa não viola o princípio estabelecido no artigo 53 da C.R.P. Viola o dever de lealdade o trabalhador que se apodera ilicitamente de dinheiro pertencente à sua entidade patronal. Tal comportamento constitui justa causa de despedimento: a honestidade é um valor absoluto, não sendo de atender, em ordem a evitar o despedimento, circunstâncias ditas atenuantes, respeitantes ao zelo, à dedicação, à disponibilidade e à falta de antecedentes disciplinares. A infidelidade patrimonial inquina a mancha indelevelmente a confiança necessária ao equílibrio da concreta relação de trabalho.
Texto
N