97S181 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 97S181
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Dever de lealdade, Infidelidade patrimonial, Segurança no emprego, Dever de fidelidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033901
Nr Documento: SJ199806030001814
Indicações Eventuais: P XAVIER IN CURSO DIR TRAB PAG499. M CORDEIRO IN MANUAL DIR TRAB PAG826. M FERNANDES IN DIR TRAB PAG503.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f34c74b4d6cbc2e802568fc003b7b10
Sumário
O despedimento com justa causa não viola o princípio estabelecido no artigo 53 da C.R.P. Viola o dever de lealdade o trabalhador que se apodera ilicitamente de dinheiro pertencente à sua entidade patronal. Tal comportamento constitui justa causa de despedimento: a honestidade é um valor absoluto, não sendo de atender, em ordem a evitar o despedimento, circunstâncias ditas atenuantes, respeitantes ao zelo, à dedicação, à disponibilidade e à falta de antecedentes disciplinares. A infidelidade patrimonial inquina a mancha indelevelmente a confiança necessária ao equílibrio da concreta relação de trabalho.