047012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 047012
ACORDAO
Descritores: Tesoureiro da fazenda pública, Abono para falhas, Suplemento de produtividade, Princípio da igualdade
Sumário
I - O art. 3º, n.º 3, do DL n.º 335/97, de 2/12, previa o abono para falhas devido aos tesoureiros da Fazenda Pública determinasse o montante do suplemento de produtividade a que aludia o art. 1º do mesmo diploma. II - Esse art. 3°, n.º 3, não era inconstitucional, por violação dos artigos 13° e 59° da Lei Fundamental, já que o legislador podia usar da sua liberdade de conformação de modo a conferir primazia às diferenças funcionais verificadas entre os tesoureiros da Fazenda Pública e os demais funcionários beneficiários do suplemento de produtividade, diferenciando paralelamente os quantitativos a receber por todos eles a este último título.