9250455 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9250455
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Avaliação, Requisitos, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006274
Nr Documento: RP199311309250455
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f84c1640a847a038025686b006672cf
Sumário
I - A avaliação é diligência obrigatória no recurso de arbitragem; II - Não tendo os peritos avaliado o prédio expropriado em função do seu rendimento possível à luz das culturas predominantes na região, mas apenas como se de terreno florestal se tratasse, impõe-se a anulação do processado a partir da avaliação, para que esta seja repetida com observância dos princípios legais.