0409672 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 0409672
ACORDAO
Descritores: Facto juridico superveniente, Arrendamento, Resolução do contrato, Deterioração, Sublocação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001345
Nr Documento: RP199102050409672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2a57c2558dda5428025686b006628e5
Sumário
I - A atendibilidade de factos supervenientes tem dois limites: não pode dar lugar a alteração do pedido ou da causa de pedir; e e ao direito substantivo que cabe definir se eles podem ter influencia na decisão da causa. II - As deteriorações consideraveis, como causa de resolução de contrato de arrendamento, são as que possam qualificar-se de vultosas, pela extensão ou custo da reparação. III - Não ha subarrendamento, como causa de resolução de contrato de arrendamento, quando a ocupação do local arrendado, por terceiro, tem lugar por motivo de contrato de serviço domestico.