I- Para que os ascendentes e familiares tenham direito à pensão por acidente que vitimou um seu familiar é necessário que provem a carência de auxílio (necessidade) prestado pelo sinistrado e a regularidade desse auxílio.
II- Provando-se que a mãe do sinistrado ganhava 70000 escudos mensais, que o seu pai trabalhava e que ambos tinham comprado um automóvel não se verifica o requisito da necessidade.
III- E não se verifica a regularidade se não se sabe quanto tempo, antes do emprego em que se verificou o acidente, e onde o sinistrado só trabalhou uma semana, o sinistrado destinava parte da sua remuneração à satisfação das necessidades do seu agregado familiar.