0000751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0000751
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Dívida de cônjuges, Dívida comercial
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026246
Nr Documento: RL200003140000751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08fcf1901485791280256900002d3a63
Sumário
I - Só para as dívidas que responsabilizam ambos cônjuges se torna necessário obter o correspondente título executivo, pelo que, na acção declarativa, o credor terá de demandar ambos os cônjuges. II - Diferentemente no caso previsto no artigo do Código Comercial, a dívida é da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges. Assim, por ela só respondem os bens próprios do cônjuge devedor e, subsidiariamente, a sua reacção nos bens comuns.